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LIP – Laudo de Insalubridade (NR-15) e Periculosidade (NR-16)

LIP – Laudo de Insalubridade (NR-15) e Periculosidade (NR-16)
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LIP – Laudo de Insalubridade (NR-15) e Periculosidade (NR-16)

O LIP é o documento que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento e/ou posto de trabalho estão expostos a algum agente físico, químico ou biológico capazes de causar danos à saúde, baseando – se nos limites máximos de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego e avalia também se executam atividades ou acessam alguma área com risco de acidentes definidos como periculosos.

O Laudo determina se a atividade é insalubre ou Periculosa, para fixar o pagamento de adicional (10, 20 ou 40% do salário mínimo vigente) devido a exposição aos agentes de risco e adicional de periculosidade, em valor de 30% sobre o salário contratual do trabalhador, quando relacionado à:

» Atividades e Operações Perigosas com Explosivos;
» Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis;
» Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas;
» Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial;
» Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica;
» Atividades Perigosas em Motocicleta;
» Fundamentados pela legislação vigente.

FAQ - Perguntas e Respostas

O que é e por que sua empresa precisa?

O LIP (Laudo de Insalubridade e Periculosidade) é um documento técnico essencial para determinar se os trabalhadores de um estabelecimento ou posto de trabalho estão expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos que possam comprometer sua saúde, conforme os limites estabelecidos pela NR-15.

Além disso, o LIP avalia se o colaborador executa atividades ou acessa áreas de risco, conforme os critérios da NR-16, determinando a necessidade do adicional de periculosidade.

Para que serve o Laudo de Insalubridade e Periculosidade?

Classifica a exposição a agentes nocivos com base na NR-15 (insalubridade);
Avalia o risco de atividades perigosas conforme a NR-16 (periculosidade);
Define o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade aos trabalhadores;
Assegura que a empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista;
Previne processos trabalhistas e autuações do Ministério do Trabalho.

Como funciona a classificação dos adicionais?

Adicional de Insalubridade (NR-15): Definido conforme o grau de exposição aos agentes de risco:
10% do salário mínimo – Grau mínimo de insalubridade;
20% do salário mínimo – Grau médio de insalubridade;
40% do salário mínimo – Grau máximo de insalubridade.

Adicional de Periculosidade (NR-16): Corresponde a 30% do salário base e se aplica às seguintes atividades:

 Explosivos e Inflamáveis – Profissionais que lidam com substâncias explosivas ou inflamáveis;
Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas – Trabalhadores expostos a essas formas de energia;
Segurança Pessoal ou Patrimonial – Profissionais sujeitos a roubo ou violência física;
Energia Elétrica – Profissionais que atuam com eletricidade em condições de risco;
Motocicleta – Atividades profissionais que exigem o uso de motocicletas.

O LIP é obrigatório para sua empresa?

Sim! Todas as empresas devem avaliar e documentar os riscos ocupacionais aos quais seus funcionários estão expostos. A falta desse laudo pode resultar em multas, processos trabalhistas e penalidades.

Conte com a Vanguarda Assessoria para garantir conformidade legal e segurança para seus colaboradores!

Entre em contato agora mesmo e solicite um orçamento!

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