Segurança do Trabalho
DOCUMENTAÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO
GRO – PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – NR1
GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO é o conjunto de ações coordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis. O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência a nova Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos é uma ferramenta gerencial administrativa que tem a função de gerenciar os riscos. Este não será um documento impresso e deverá passar por alterações a medida em que houver alteração em algum processo da empresa, implementação de nova medida de controle ou alteração na legislação.
Se nada disso acontecer a obrigatoriedade de revisão do documento é a cada 2 anos para as empresas que não possuem um sistema de gestão implementado e para as empresas que possuem um sistema de gestão implementado, como por exemplo a ISO 4001 a revisão é a cada 3 anos.
Este Programa substitui o PPRA, conforme as Portarias 6.730 e 6.735, publicadas em 9 e 10 de março de 2020.
PCMSO NR-07
O PCMSO (Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional) tem por objetivo monitorar por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores e identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer sua saúde.
A Norma Regulamentadora NR-07 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
ASO ou Atestado de Saúde Ocupacional é um documento de avaliação médica, pelo qual se avalia e constata o estado de saúde do trabalhador, verificando se o mesmo está apto ou não para realizar suas atividades na empresa.
Os exames médicos deverão ser realizados (e o ASO emitido) nas seguintes situações:
» Exame admissional;
» Exame periódico;
» Exame para retorno ao trabalho;
» Exame para mudança de função;
» Exame demissional.
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é hoje uma exigência real da Previdência Social a todas as empresas. Independente de porte, ramo de trabalho, quantidade de funcionários e segmento.
Todos os funcionários têm direito ao PPP. Ele cita entre outras informações dados administrativos, local de trabalho, serviços realizados, tempo na função e na empresa, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, de todo o período.
Os trabalhadores devem possuir os PPP’s das empresas da qual prestaram serviços á fim de requerer benefícios da Previdência Social, especialmente o que se refere a aposentaria.
LIP – Laudo de Insalubridade (NR-15) e Periculosidade (NR-16)
O LIP é o documento que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento e/ou posto de trabalho estão expostos a algum agente físico, químico ou biológico capazes de causar danos à saúde, baseando – se nos limites máximos de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego e avalia também se executam atividades ou acessam alguma área com risco de acidentes definidos como periculosos.
O Laudo determina se a atividade é insalubre ou Periculosa, para fixar o pagamento de adicional (10, 20 ou 40% do salário mínimo vigente) devido a exposição aos agentes de risco e adicional de periculosidade, em valor de 30% sobre o salário contratual do trabalhador, quando relacionado à:
» Atividades e Operações Perigosas com Explosivos;
» Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis;
» Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas;
» Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial;
» Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica;
» Atividades Perigosas em Motocicleta;
» Fundamentados pela legislação vigente.
LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO
Trata-se de um documento que o INSS considera obrigatório para analisar casos de aposentadoria especial. O LTCAT demonstra se o segurado trabalhou em algum período em área exposta a agentes nocivos que possam comprometer sua saúde ou integridade física.
A Lei № 8.213/91 determina a obrigatoriedade da emissão do LTCAT no artigo 58 § 1º.“§ 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho.” O LTCAT não é um documento que determina o pagamento ou não de adicionais de insalubridade ou periculosidade. Ele serve apenas para a comprovação do direito a aposentadoria especial.
O LTCAT ou Demonstrações Ambientais serão considerados contemporâneos quando o levantamento for realizado durante o período em que o segurado laborou na empresa; será considerado extemporâneo quando o levantamento for realizado em data anterior ou posterior ao período laborado.
AET – ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO NR-17
A Análise Ergonômica do Trabalho é facultada a todos os empregadores que necessitem detectar e solucionar riscos ocupacionais do tipo ergonômico relacionados aos ambientes da empresa ou seus equipamentos, com o objetivo adaptar os postos de trabalho conforme Norma Regulamentadora NR 17, a fim de facilitar a realização das atividades, proporcionando aos trabalhadores o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, minimizando acidentes, afastamentos, doenças, absenteismo ou rotatividade de colaboradores e perdas de produtividade.
DOCUMENTAÇÕS E ADEQUAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NR-12
A Norma Regulamentadora NR 12 e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Realizamos consultoria e laudos técnicos em NR 12, com soluções específicas atendendo aos diversos seguimentos industriais e atuando nas diversas etapas da implantação/adequação.
Etapas do ciclo de implantação/adequação de segurança a NR 12:
• Inventário de máquinas
• Análise de risco
• Consultoria na implantação dos sistemas de segurança
• Conceituação dos sistemas de segurança
• Projetos de engenharia
• Laudo de validação de segurança
• Capacitação / Treinamento Global e Específico
• Fornecimento dos Manuais Operacionais de Segurança
• Fornecimento de ART dos serviços prestados (elétrica/mecânica/segurança)
ORDEM DE SERVIÇO (OS) – NR 01
A Ordem de Serviço é um instrumento de extrema importância em toda gestão de Segurança do Trabalho na empresa.
O documento serve para conscientizar o trabalhador dos riscos do ambiente de trabalho e mostrar as medidas adotadas pela empresa em favor de sua segurança, documentando o comprometimento do trabalhador com as normas internas da empresa sendo fundamental sua elaboração no inicio das atividades garantindo assim um trabalho seguro.
LAUDO DE RUÍDO AMBIENTAL – CONAMA nº 001 ABNT NBR 10151 e NBR 10152
O Laudo de Ruído Ambiental se baseia na avaliação da intensidade do nível de pressão sonora (avaliado em decibéis – dB) de empreendimentos industriais, comerciais, religiosos e outros, compondo um documento que realiza avaliações pontuais e compara com normativas técnicas e legislação vigente.
As medições são realizadas com base na normativa técnica ABNT NBR 10151:2019 e ABNT NBR 10152:2017, estabelecendo os pontos de medição, procedimentos e avaliações dos resultados encontrados.
O Laudo de Ruído Ambiental está previsto na CONAMA nº 001, como também é solicitado junto a diversos órgãos ambientais, como instrumento de avaliação das emissões sonoras das atividades industriais, comerciais e outros.
A inspeção é realizada por Técnico e Engenheiro responsável, com o auxílio de Sonômetro Digital (que atende a NBR 10151 e NBR 10152). O Laudo é validado com a emissão da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, emitido pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
APR – ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO
A Análise Preliminar de Risco (APR) é um estudo preventivo e detalhado de todas as fases do trabalho, identificando possíveis riscos antes da execução das atividades. Seu objetivo principal é prevenir acidentes e garantir a segurança dos trabalhadores.
Com a identificação antecipada dos riscos, a empresa pode implementar medidas de controle e neutralização, promovendo um ambiente de trabalho seguro, organizado e livre de incidentes.
PCA – PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA
O Programa de Conservação Auditiva (PCA) é uma iniciativa destinada a proteger a audição dos trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora acima dos limites de tolerância no ambiente de trabalho. O principal objetivo do programa é garantir a saúde auditiva dos funcionários por meio de medidas técnicas de controle, que incluem tanto a Proteção Individual (EPI) quanto a Proteção Coletiva. Essas ações asseguram um ambiente laboral mais seguro e em conformidade com a legislação vigente.
O PCA organiza uma série de estratégias para tornar o ambiente de trabalho adequado aos limites de tolerância sonora, contribuindo diretamente para a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. Entre os benefícios proporcionados pelo programa estão o aumento da produtividade, a prevenção da Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), maior motivação dos colaboradores, redução de acidentes, diminuição de custos e a promoção de um ambiente mais saudável e agradável.
Assim, o PCA não apenas promove a preservação da audição, mas também oferece benefícios amplos que impactam positivamente a segurança e a qualidade de vida no ambiente profissional.
PPR – PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
O **Programa de Proteção Respiratória (PPR)** é uma diretriz essencial voltada para a seleção, uso e manutenção adequada de respiradores, com o objetivo de garantir a proteção dos trabalhadores expostos a contaminantes presentes no ar, como poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores. Este programa desempenha um papel crucial na prevenção e controle de doenças ocupacionais, minimizando riscos e promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Antes de implementar o uso de respiradores, é indispensável a criação de um documento detalhado contendo procedimentos específicos para cada atividade laboral. O PPR deve ser continuamente avaliado e atualizado para refletir quaisquer mudanças nas condições do ambiente de trabalho que possam impactar o uso dos respiradores. Além disso, é fundamental que o programa seja compreendido e aplicado por todos os níveis hierárquicos dentro da organização, reforçando a cultura de segurança.
Entre os principais benefícios do PPR estão a redução dos riscos de contaminação, a prevenção de doenças ocupacionais, a promoção da saúde dos trabalhadores e a melhora das condições gerais do ambiente de trabalho. Ao minimizar a exposição a agentes nocivos, o PPR contribui para um ambiente laboral mais produtivo e em conformidade com as exigências regulamentares.
Essa abordagem abrangente faz com que o PPR seja indispensável em estratégias de gestão de segurança, oferecendo uma base sólida para proteger a saúde respiratória dos trabalhadores e otimizar as operações da empresa.
PT – PERMISSÃO DE TRABALHO
A **Permissão de Trabalho (PT)** é um documento fundamental que visa assegurar a segurança dos trabalhadores durante a execução de atividades de risco, como inspeção, manutenção, montagem, desmontagem, construção e reparos. Antes do início de qualquer tarefa, a PT deve ser emitida e autorizada pelo supervisor responsável, garantindo que todas as medidas preventivas foram implementadas e que os colaboradores estejam cientes dos riscos envolvidos, bem como dos procedimentos de segurança exigidos.
Além de proteger os trabalhadores, a PT desempenha um papel crucial na organização e no esclarecimento de todas as etapas das atividades. Esse processo não apenas facilita futuras inspeções, mas também melhora o entendimento das outras áreas envolvidas no trabalho. A permissão atua como uma autorização oficial, reforçando a comunicação entre o colaborador e o supervisor e promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e organizado.
Assim, a PT é uma peça-chave para a segurança no local de trabalho, alinhando-se às melhores práticas de prevenção de riscos e fomentando uma cultura de segurança e responsabilidade entre todos os níveis da empresa.
CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SST - SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SST
A **Consultoria e Assessoria em Saúde e Segurança do Trabalho (SST)** é uma solução abrangente que atende empresas de todos os segmentos, garantindo a adequação às exigências da legislação trabalhista, previdenciária e às normas técnicas brasileiras, incluindo as **Normas Regulamentadoras (NRs)**. Seu principal objetivo é criar um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e eficiente, prevenindo acidentes, reduzindo custos com afastamentos e assegurando a conformidade legal.
As soluções oferecidas pela consultoria em SST são projetadas para atender às demandas específicas de cada empresa, seja para aquelas que, de acordo com o dimensionamento do **SESMT (NR-4)**, estão desobrigadas de mantê-lo, ou para aquelas que já possuem o SESMT, mas necessitam de serviços especializados. Essas soluções incluem o suporte de profissionais qualificados, como médicos, engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, para o desenvolvimento de estratégias personalizadas e minuciosas.
Além de promover a segurança no ambiente de trabalho, a consultoria em SST contribui para a saúde e o bem-estar dos colaboradores, reduzindo riscos e fortalecendo a eficiência operacional das empresas. Trata-se de uma recomendação indispensável para organizações que buscam não apenas cumprir a legislação vigente, mas também elevar seus padrões de segurança e qualidade.
CONSULTORIA E ASSESSORIA DA CIPA
A **Consultoria e Assessoria da CIPA** é essencial para assegurar a conformidade legal e a eficiência da **Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)**, em conformidade com as diretrizes da **NR-5**. Por meio de um processo estruturado, o trabalho abrange desde a organização até o acompanhamento das atividades da comissão, promovendo mais segurança, engajamento e produtividade no ambiente de trabalho.
Os serviços incluem a organização e renovação da comissão, atendendo todas as disposições legais, como o dimensionamento, elaboração de editais, formação da comissão eleitoral, notificações aos sindicatos, criação de fichas de inscrição e cédulas de votação. Também são realizados a apuração de votos, a preparação das atas e seus respectivos registros nos órgãos competentes, além do treinamento dos membros da CIPA. Outro aspecto crucial é o suporte na elaboração do **Mapa de Riscos Ambientais**, no acompanhamento das reuniões ordinárias e extraordinárias, e na orientação sobre o procedimento correto para inspeções de segurança, substituição de membros e levantamento de acidentes de trabalho.
A implementação de uma política eficiente de segurança e saúde no trabalho, facilitada pela consultoria, é imprescindível para garantir o bem-estar dos trabalhadores, reduzir riscos e promover a produtividade empresarial. Dessa forma, a assessoria na CIPA fortalece a cultura de segurança, contribuindo para um ambiente laboral mais organizado e seguro.
TERCEIRIZAÇÃO DE TÉCNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Disponibilizamos Técnicos em Segurança do Trabalho (TST) habilitados, capacitados e registrados no Ministério do Trabalho para realização de fiscalização nos meios de trabalho, elaboração e emissão de PPRA, relatórios de segurança do trabalho, ordem de serviço, PT (Permissão de Trabalho), APR (Analise Preliminar de Riscos), atualização de PCMAT, realização de DDS (Dialogo Diário de Segurança).
Promoção de treinamentos admissionais e específicos da área, administrar entrada e saída de EPI, formalizar a CIPA, abrir CAT e PPP, acompanhar o colaborador em caso de acidente, realizar palestras direcionadas ao local de trabalho.
Nossos Técnicos são altamente treinados, sendo supervisionados por um Engenheiro de Segurança do Trabalho.
CONSULTORIA E ASSESSORIA DE GESTÃO DE EPI
Estudo para implantação do correto EPI a ser utilizado para cada atividadede da empresa, gestão e treinamento dos funcionários.
Todos os funcionários têm direito ao PPP. Ele cita entre outras informações dados administrativos, local de trabalho, serviços realizados, tempo na função e na empresa, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, de todo o período.
Os trabalhadores devem possuir os PPP’s das empresas da qual prestaram serviços á fim de requerer benefícios da Previdência Social, especialmente o que se refere a aposentaria.
OUTROS SERVIÇOS OFERECIDOS
OUTROS SERVIÇOS
» Projetos de Linha de Vida;
» Elaboração de Mapa de Riscos;
» Adequação ao e-Social;
» Avaliação quantitativa da exposição ocupacional a vibrações localizadas (mãos e braços) ou de corpo inteiro;
» Avaliação quantitativa da exposição ocupacional a ruído;
» Avaliação quantitativa da exposição ocupacional a calor;
» Avaliação quantitativa de agentes químicos, poeiras e fumos metálicos;
» Avaliação qualitativa da exposição ocupacional a Agentes Biológicos;
» Avaliação qualitativa da exposição ocupacional a Umidade;
» Avaliação quantitativa e qualitativa da exposição ocupacional a radiações ionizantes e não ionizantes.