Trata-se de um documento que o INSS considera obrigatório para analisar casos de aposentadoria especial. O LTCAT demonstra se o segurado trabalhou em algum período em área exposta a agentes nocivos que possam comprometer sua saúde ou integridade física.
A Lei № 8.213/91 determina a obrigatoriedade da emissão do LTCAT no artigo 58 § 1º.“§ 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho.” O LTCAT não é um documento que determina o pagamento ou não de adicionais de insalubridade ou periculosidade. Ele serve apenas para a comprovação do direito a aposentadoria especial.
O LTCAT ou Demonstrações Ambientais serão considerados contemporâneos quando o levantamento for realizado durante o período em que o segurado laborou na empresa; será considerado extemporâneo quando o levantamento for realizado em data anterior ou posterior ao período laborado.