O LIP é o documento que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento e/ou posto de trabalho estão expostos a algum agente físico, químico ou biológico capazes de causar danos à saúde, baseando – se nos limites máximos de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego e avalia também se executam atividades ou acessam alguma área com risco de acidentes definidos como periculosos.
O Laudo determina se a atividade é insalubre ou Periculosa, para fixar o pagamento de adicional (10, 20 ou 40% do salário mínimo vigente) devido a exposição aos agentes de risco e adicional de periculosidade, em valor de 30% sobre o salário contratual do trabalhador, quando relacionado à:
» Atividades e Operações Perigosas com Explosivos;
» Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis;
» Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas;
» Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial;
» Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica;
» Atividades Perigosas em Motocicleta;
» Fundamentados pela legislação vigente.