GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO é o conjunto de ações coordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis. O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência a nova Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos é uma ferramenta gerencial administrativa que tem a função de gerenciar os riscos. Este não será um documento impresso e deverá passar por alterações a medida em que houver alteração em algum processo da empresa, implementação de nova medida de controle ou alteração na legislação.
Se nada disso acontecer a obrigatoriedade de revisão do documento é a cada 2 anos para as empresas que não possuem um sistema de gestão implementado e para as empresas que possuem um sistema de gestão implementado, como por exemplo a ISO 4001 a revisão é a cada 3 anos.
Este Programa substitui o PPRA, conforme as Portarias 6.730 e 6.735, publicadas em 9 e 10 de março de 2020.